Boa parte de nós, ao assistir  os jogos da  Copa do Mundo, em verdade, está  vendo  quase um videotape.

Alguns já devem ter notado os gritos de gols dos vizinhos antes que os mesmos acontecessem.

Não, seus vizinhos não são paranormais.

A responsabilidade é do grande delay que acontece nas transmissões de TV por Assinatura.

O delay, atraso em português, constitui-se no tempo que o sinal da transmissão percorre para que os dados subam e desçam do espaço à Terra, via satélite, incluindo as fases de codificação dos sinais.

Ocorre que no caso dos sinais de  TV por Assinatura, esse delay é bem maior daquele que ocorre nas transmissões via rádio e nas TVs abertas.

O atraso entre o recebimento da imagem e o acontecimento pode chegar, nas  TVs por assinatura a absurdos 5 segundo, no caso do sinal ser digitalizado e codificado. Sim a codificação impingida pelas operadoras agravou o problema.

Ou seja, nessas hipóteses,  não adianta torcer, pois o que estamos vendo já aconteceu  há alguns segundos no passado. É como torcer durante um vídeotape.

As operadoras de TV a cabo dizem que esse atraso é inerente a tecnologia.

Esquecem, no entanto, de dizer que tecnologias mais modernas certamente reduziriam esse atraso. É nítido que o delay difere entre as várias operadoras de  Tvs por Assinatura No mercado existem  hoje regulamentadas os seguintes tipos de TVs por Assinatura, todos com delays diversos – cabo, satélite, etc. Os delays variam até entre as emissoras de um mesmo pacote de serviços.

Mas o mais errado em  tudo isso é  a falta de informações  corretas aos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor obriga os fornecedores a  apresentarem sobre seus serviços  “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.

Sendo assim, as TVs por Assinatura deveriam, antes de todas as transmissão ao Vivo,  informar sobre atraso/delay existente entre os fatos e as imagens fornecidas, inclusive quantificando-o em segundos,de forma que o consumidor, em querendo, pudesse optar por operadoras de TV por Assinatura diversa, outras  formas de acesso ao evento, ou mesmo optar por não vê-lo.