A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu ganho de causa a uma indústria de plásticos que comprovou que uma concorrente, fabricante de forros de PVC, estava utilizando um modelo de utilidade patenteado em seus produtos sem permissão.
Isso porque terceiros precisam de autorização para produzir, usar ou vender produtos patenteados, como prevê o artigo 42 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Ementa da decisão:
“Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Ação de obrigação de não fazer cumulada com pedidos indenizatórios. Desnecessidade de expedição de ofício para ao INPI. Inocorrência de cerceamento de defesa. Mérito. Contrafação. Violação de patente de modelo de utilidade. Caso concreto. Matéria de fato. Análise das provas. O autor provou o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC. Dano material configurado. Apuração em liquidação de sentença com base nos parâmetros estipulados em sentença. Correta a distribuição dos ônus sucumbenciais. Apelos não providos.”
Fonte: Site do TJ/RS, processo 0215628-11.2018.8.21.7000