Novas tecnologias disruptivas trazem consigo desafios jurídicos complexos, e o Airbnb é um exemplo marcante disso. A plataforma tornou-se uma febre entre proprietários de imóveis, que muitas vezes aderem à prática de locações temporárias sem considerar os riscos associados.
A utilização de plataformas digitais como o Airbnb para locações temporárias em condomínios residenciais tem gerado preocupações crescentes, sobretudo em relação à segurança. A alta rotatividade de hóspedes desconhecidos fragiliza os controles de acesso, expondo os moradores a furtos, roubos e outros delitos, além de comprometer a tranquilidade e o sossego da comunidade.
Notícias recentes sobre crimes cometidos por locatários temporários, incluindo furtos e roubos, acenderam um alerta importante. Quando a convenção de um condomínio veda expressamente o uso não residencial das unidades, a prática de locações temporárias pode ser considerada uma infração, trazendo implicações legais e de segurança.
Um cenário extremo, mas possível, exemplifica o risco: se um locatário temporário cometer um crime grave, como homicídio durante um roubo, o proprietário do imóvel pode ser responsabilizado civilmente, inclusive sendo obrigado a indenizar a família da vítima. Além disso, há situações em que as plataformas digitais, como o próprio Airbnb, podem ser corresponsabilizadas, especialmente se ficar comprovado que não implementaram medidas adequadas de verificação de hóspedes, segurança ou prevenção de danos aos usuários e terceiros.
Essa preocupação foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº 1.819.075/RS. O tribunal reconheceu que condomínios exclusivamente residenciais podem, por meio de suas convenções, proibir locações temporárias promovidas por plataformas digitais. A decisão enfatiza que, se o uso exclusivamente residencial estiver previsto na convenção, tal cláusula é suficiente para embasar a proibição.
Para que essa norma seja eficaz, é indispensável que a proibição conste de forma clara e objetiva na convenção do condomínio. Proprietários que insistirem em desrespeitar as normas condominiais não apenas estão sujeitos a multas e penalidades previstas internamente, mas também podem ser responsabilizados civilmente por danos materiais e morais causados pelos locatários temporários, como furtos, vandalismo ou outros prejuízos à coletividade. Em casos mais graves, plataformas como o Airbnb podem ser chamadas a responder solidariamente, sobretudo se o seu modelo de negócios ou falhas em seus procedimentos contribuíram para o dano.
Portanto, recomenda-se que os proprietários interessados em explorar a locação temporária consultem previamente a convenção do condomínio e procurem a orientação de um advogado especializado. Assim, é possível evitar problemas legais e preservar a segurança e a harmonia do ambiente condominial, garantindo que todas as partes envolvidas estejam devidamente protegidas.