A PGM/RJ apresentou Ação Civil Pública  na qual busca excluir das contas de energia elétrica dos consumidores cariocas o repasse das chamadas perdas não -técnicas,os chamados “gatos”.

É que a LIGHT repassa os furtos de energia que sofre aos consumidores, amparada em contrato de concessão.

Isso onera a conta de energia dos consumidores em cerca de 17%, no Rio de Janeiro.

Na petição inicial, além do argumento de inexistir lei a amparar tal cobrança, argumentou-se:

“…Assim, a Light se vale de um  moto continuo, Instala relógios em loteamentos irregulares, boa parte dessa energia é furtada e, a seguir, repassada aos consumidores regulares, a conta. A empresa  fica com o lucro, milionário (A Light terminou o ano de 2018 com lucro 34% acima do registrado em 2017).

Como a ANEEL exige apenas a redução dos furtos com relação aos consumidores regulares (doc. anexo), interessa à Light ter alguns consumidores regulares nos loteamentos irregulares, já que o que importa é a proporção entre o consumo regular e o irregular.

 A matemática é simples.

A ANEEL, ao invés de exigir que a média se perdas não técnicas se adeque à média nacional, medida absolutamente razoável, se mostra complacente, estabelecendo metas por áreas de concessão, como se a lei penal fosse diferente em cada estado da federação.

 A pena pelo furto de energia é igual em todo Brasil.O Código de Processo Penal é o mesmo.

 Não há, então, porque diferenciar as consequências dos furtos entre os consumidores brasileiros. Quem mora em São Paula paga muito menos, por exemplo.

 A documento anexo demonstra que a LIGHT é a  distribuidora com as maiores perdas não técnicas do Brasil, em quantidade de energia(doc. anexo).

 A situação é vexatória para o Rio de Janeiro e revela a completa incompetência da Ré.

 A média das perdas técnica no Brasil é de 6,6% da energia  (doc. anexo).

  A Light consegue ostentar o índice de 39.6% de perdas !!!!. Quase 40% da energia elétrica é furtada e  o custo transferido para os demais consumidores.

E nem se diga que é por causa da violência do Rio de Janeiro, já que diversos estados do Nordeste, com índices de violência muito maiores que  o Rio ostentam perdas técnicas  de um dígito (doc. anexo).Bahia, 8,96%, Maranhão 8,1%, etc.

A situação é absurda: 19% de todas as perdas não técnicas em todo o Brasil derivam  da Light (doc. anexo)!

Não há qualquer sentido em submeter o Rio de Janeiro a esse descalabro, fruto da inoperância da Light.”

O argumento parece fazer todo sentido. Afinal, o que a Light faz é o mesmo que aconteceria se uma pessoa que tem um celular furtado pudesse repassar o  prejuízo para todos os moradores da cidade.

A ação foi distribuída para a 7a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio  de Janeiro, sob o número 5045795-08.2019.4.025101.