A PGM/RJ apresentou Ação Civil Pública na qual busca excluir das contas de energia elétrica dos consumidores cariocas o repasse das chamadas perdas não -técnicas,os chamados “gatos”.
É que a LIGHT repassa os furtos de energia que sofre aos consumidores, amparada em contrato de concessão.
Isso onera a conta de energia dos consumidores em cerca de 17%, no Rio de Janeiro.
Na petição inicial, além do argumento de inexistir lei a amparar tal cobrança, argumentou-se:
“…Assim, a Light se vale de um moto continuo, Instala relógios em loteamentos irregulares, boa parte dessa energia é furtada e, a seguir, repassada aos consumidores regulares, a conta. A empresa fica com o lucro, milionário (A Light terminou o ano de 2018 com lucro 34% acima do registrado em 2017).
Como a ANEEL exige apenas a redução dos furtos com relação aos consumidores regulares (doc. anexo), interessa à Light ter alguns consumidores regulares nos loteamentos irregulares, já que o que importa é a proporção entre o consumo regular e o irregular.
A matemática é simples.
A ANEEL, ao invés de exigir que a média se perdas não técnicas se adeque à média nacional, medida absolutamente razoável, se mostra complacente, estabelecendo metas por áreas de concessão, como se a lei penal fosse diferente em cada estado da federação.
A pena pelo furto de energia é igual em todo Brasil.O Código de Processo Penal é o mesmo.
Não há, então, porque diferenciar as consequências dos furtos entre os consumidores brasileiros. Quem mora em São Paula paga muito menos, por exemplo.
A documento anexo demonstra que a LIGHT é a distribuidora com as maiores perdas não técnicas do Brasil, em quantidade de energia(doc. anexo).
A situação é vexatória para o Rio de Janeiro e revela a completa incompetência da Ré.
A média das perdas técnica no Brasil é de 6,6% da energia (doc. anexo).
A Light consegue ostentar o índice de 39.6% de perdas !!!!. Quase 40% da energia elétrica é furtada e o custo transferido para os demais consumidores.
E nem se diga que é por causa da violência do Rio de Janeiro, já que diversos estados do Nordeste, com índices de violência muito maiores que o Rio ostentam perdas técnicas de um dígito (doc. anexo).Bahia, 8,96%, Maranhão 8,1%, etc.
A situação é absurda: 19% de todas as perdas não técnicas em todo o Brasil derivam da Light (doc. anexo)!
Não há qualquer sentido em submeter o Rio de Janeiro a esse descalabro, fruto da inoperância da Light.”
O argumento parece fazer todo sentido. Afinal, o que a Light faz é o mesmo que aconteceria se uma pessoa que tem um celular furtado pudesse repassar o prejuízo para todos os moradores da cidade.
A ação foi distribuída para a 7a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o número 5045795-08.2019.4.025101.