A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que sites de busca criem formas de evitar que o nome de uma promotora de Justiça apareça relacionado a uma fraude em concurso para a magistratura. O colegiado reconheceu o direito ao esquecimento da promotora para obrigar as empresas a alterar suas páginas de resultados de busca. O processo é sigiloso.

REsp 1.660.168