O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi Móvel S/A que discutem o fornecimento de internet celular após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago.

A decisão foi tomada em conflito de competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações.

De acordo com a Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro.

Fonte:STJ, Referência: CC 141322