A  9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu a responsabilidade da GM do Brasil Ltda por danos causados por sistema de Air Bag, em decisão assim ementada:

“Responsabilidade civil. Pedido indenizatório. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (art. 252 RITJSP). Restou comprovada inexistência de defeito no produto, nos termos do art. 12, §3º, inciso III do CDC. Mecanismo de segurança airbag foi devidamente acionado, dada a dinâmica do acidente, de modo que não pode a ré ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor. Recurso desprovido.”

Fonte: site TJ/SP, apelação 0017024-62.2012.8.26.0344