O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional em debate no Recurso Extraordinário (RE nº 626.531) e deverá, agora, decidir se a Justiça Federal tem competência ou não para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam interesse apenas de particulares.
O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que julgou ser a competência para julgar o caso da Justiça estadual, porque não teria sido descrita lesão a bem jurídico ou a interesse da União, de modo a atrair a competência da Justiça Federal.
Fonte: STF